On air · 3 of 3 networks
Dpoi Advogadas e Advogados
- dpoi.adv.br
- Professional Services
- BR
- 11 employees
Dpoi Advogadas e Advogados’s ads on LinkedIn, Meta and Google, recorded by adsrunning. Browse the latest here for free. Sign up free to see all 41. Watch Dpoi Advogadas e Advogados with Starter to get each new one in your feed.
Watchlist with Starter · $49/mo
| Network | Status | Live ads | Nov 2025LinkedIn activity · 52 weeksOct 2026 | Checked | Next step |
|---|---|---|---|---|---|
| Running | 40 | Checked 28 Oct 2026 | See all 41 ads → | ||
| Meta | Running | 1 | Active ads on the Meta Ad Library, all countries | Checked 27 Oct 2026 | Collect them with the API → |
| Running | 8 | Ads on the Google Ads Transparency Center | Checked 27 Oct 2026 | Collect them with the API → |
Dpoi Advogadas e Advogados has 40 live LinkedIn ads. Its Facebook page had 1 active ad on 27 Oct 2026, and we recorded 8 Google ads on 27 Oct 2026.
Latest ads
- LINKEDIN · IMAGESince 27 Oct 2026
Funcionário de maquininha é financiário? O que diz o Tema 177 do TST e como a Justiça vem decidindo nos casos Stone, PagBank, Cielo, Rede, Mercado Pago, Alelo, GetNet, Brasil Card, Creditas, entre outros. Trabalha vendendo maquininha, antecipação de recebíveis ou empréstimo para lojista? Você pode ser financiário, com jornada de 6 horas e os direitos da convenção coletiva da categoria. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou tese vinculante no Tema 177 (RR-0011793-60.2023.5.18.0241): "Os empregados das administradoras de cartão de crédito enquadram-se na categoria profissional dos financiários." Na prática, isso significa: ✔ jornada de 6 horas diárias e 30 semanais (art. 224 da CLT e Súmula 55 do TST); ✔ horas extras a partir da 6ª hora; ✔ piso, reajustes, PLR, vale-refeição e vale-alimentação da convenção coletiva dos financiários. "Mas a minha empresa diz que é instituição de pagamento." Esse é o argumento mais usado pelas empresas, e o TST já sinalizou que o Tema 177 não se estende automaticamente às instituições de pagamento. Mas o que define o enquadramento é a atividade real, não o nome no CNPJ nem o registro no Banco Central. É o princípio da primazia da realidade (art. 9º da CLT). A própria empresa do caso que originou o Tema 177 opera hoje como instituição de pagamento. Os Tribunais Regionais têm reconhecido isso: • o TRT da 4ª Região (RS) tem reiterado o enquadramento de empregados da Stone como financiários; • o TRT da 1ª Região (RJ), pela 10ª Turma, manteve condenação da Stone que reconheceu empregado como financiário; • o TRT da 8ª Região (PA/AP) reconheceu como financiária uma ex-empregada da Stone que atuava com antecipação de recebíveis, empréstimos e contas digitais. ⚠ Atenção ao prazo: você tem 2 anos, contados da rescisão do contrato, para entrar com a ação trabalhista. Passado esse prazo, perde o direito de cobrar. Dentro da ação, é possível cobrar os últimos 5 anos, contados da data em que o processo é ajuizado (art. 7º, XXIX, da Constituição, e Súmula 308, I, do TST). Cada mês de espera é um mês a menos de direitos. Se você trabalha ou trabalhou em empresa de maquininha, conta digital ou crédito: 1. Registre o que você realmente fazia: oferta de empréstimo, capital de giro, antecipação de recebíveis, abertura de conta, metas de produtos financeiros. 2. Guarde e-mails, mensagens, prints de sistemas e registros de jornada. 3. Não deixe o prazo de 2 anos correr. Cada caso depende da prova das atividades exercidas. Se você se identificou, vale uma análise individual. 📲 *Trabalha com maquininhas de cartão, antecipação de recebíveis ou empréstimos para lojistas?* Você pode ter direito ao enquadramento como financiário e a benefícios como jornada de 6 horas, horas extras e direitos previstos na convenção coletiva da categoria! 👉 *Clique no link nos comentários e saiba mais sobre seus direitos!*
- LINKEDIN · IMAGERecorded 30 Oct 2026
Controle de jornada por GPS no PagBank pode garantir horas extras e jornada de 6 horas aos financiários Uma recente decisão do TRT da 4ª Região fortalece um tema que vem ganhando cada vez mais espaço na Justiça do Trabalho: o controle de jornada por GPS pode afastar a aplicação do art. 62, I, da CLT e assegurar o direito ao pagamento de horas extras para trabalhadores do PagBank, PagSeguro e de outras empresas do setor de meios de pagamento. Durante muitos anos, empresas alegaram que executivos de vendas, consultores comerciais e profissionais externos não tinham direito às horas extras porque suas atividades seriam incompatíveis com qualquer fiscalização de jornada. Esse argumento, porém, vem perdendo força diante da evolução tecnológica. Hoje, o controle de jornada por GPS, a geolocalização, os aplicativos da força de vendas, os registros eletrônicos de visitas, os roteiros previamente definidos, as reuniões obrigatórias e o acompanhamento em tempo real permitem ao empregador saber quando o trabalhador iniciou a jornada, quais clientes visitou, quanto tempo permaneceu em cada atendimento e quando encerrou o expediente. Foi exatamente esse cenário que levou o Tribunal a concluir que não existia impossibilidade de controle da jornada, afastando a exceção prevista no art. 62, I, da CLT. O acórdão reconheceu que os mecanismos tecnológicos utilizados pela empresa demonstravam fiscalização efetiva da jornada de trabalho, tornando devido o pagamento das horas extras. Essa discussão possui enorme relevância para trabalhadores do PagBank, PagSeguro, Stone, Mercado Pago, Cielo, Rede e demais empresas que atuam com maquininhas de cartão, abertura de contas digitais, crédito, investimentos, seguros e outros produtos financeiros. Além do reconhecimento do controle de jornada por GPS, muitos desses profissionais também podem discutir o enquadramento como financiários. Quando as atividades desempenhadas são típicas de instituições financeiras ou de pagamento, pode ser aplicada a jornada de 6 horas, prevista no art. 224 da CLT e na Súmula 55 do TST, fazendo com que as horas trabalhadas além da sexta diária sejam consideradas horas extras. Na prática, isso significa que a mesma tecnologia utilizada para monitorar equipes externas pode se transformar em uma importante prova a favor do trabalhador. Quanto maior o nível de monitoramento por GPS, geolocalização, aplicativos corporativos e controle eletrônico da rotina, menor tende a ser a possibilidade de a empresa sustentar que era impossível fiscalizar a jornada. Palavras-chave: PagBank, PagSeguro, financiário, jornada de 6 horas, horas extras, controle de jornada por GPS, geolocalização, força de vendas, trabalho externo, maquininha de cartão, instituição de pagamento, meios de pagamento, art. 62 da CLT, art. 224 da CLT, Súmula 55 do TST, Justiça do Trabalho, TRT4.
- LINKEDIN · IMAGERecorded 30 Oct 2026
Empregado do PagBank pode ser reconhecido como bancário? Decisão do TRT reforça direitos trabalhistas Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reacendeu uma discussão cada vez mais frequente no Direito do Trabalho: empregados do PagBank e do PagSeguro podem ter o reconhecimento da condição de bancários? No caso analisado, o Tribunal concluiu que o trabalhador exercia atividades tipicamente bancárias e determinou seu enquadramento como bancário durante todo o contrato de trabalho, garantindo direitos previstos nas normas coletivas da categoria. A decisão observou que o empregado atuava com abertura e validação de contas, gestão de contas digitais, oferta de produtos financeiros, investimentos, CDB, antecipação de recebíveis e outros serviços disponibilizados pelo PagBank aos clientes. Para o TRT, a realidade das atividades desempenhadas deve prevalecer sobre o nome do cargo ou o enquadramento adotado pela empresa. O acórdão também destacou que a classificação da empresa como instituição de pagamento perante o Banco Central não impede o reconhecimento de direitos trabalhistas quando o empregado exerce, na prática, funções inerentes à atividade bancária. A regulamentação do sistema financeiro possui finalidade distinta das normas que protegem as relações de trabalho. Com o enquadramento como bancário, o trabalhador passou a ter direito ao pagamento das horas extras além da 6ª diária e da 30ª semanal, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e repousos semanais remunerados. O Tribunal também condenou a empresa ao pagamento de auxílio-refeição, auxílio-alimentação e décima terceira cesta alimentação, conforme previsto nas convenções coletivas da categoria. Essa decisão demonstra que o enquadramento sindical não depende apenas da atividade econômica registrada pela empresa. No Direito do Trabalho prevalece o princípio da primazia da realidade, segundo o qual a Justiça analisa as funções efetivamente desempenhadas pelo empregado. Cada caso deve ser analisado individualmente, mas profissionais que trabalham no PagBank, PagSeguro, fintechs, bancos digitais e empresas de meios de pagamento exercendo atividades relacionadas à comercialização de produtos financeiros podem possuir fundamentos para discutir judicialmente o reconhecimento da condição de bancário e os direitos decorrentes desse enquadramento. A transformação do mercado financeiro trouxe novos modelos de negócio, mas não afastou a aplicação dos princípios que protegem o trabalhador. Quando a realidade das funções evidencia o exercício de atividades tipicamente bancárias, a Justiça do Trabalho pode reconhecer os direitos correspondentes. Palavras-chave SEO: PagBank, PagSeguro, bancário, enquadramento bancário, fintech, banco digital, horas extras bancário, jornada de 6 horas, direitos trabalhistas, TRT-2, Direito do Trabalho.
- LINKEDIN · IMAGERecorded 21 Oct 2026
APLICA INJEÇÕES EM FARMÁCIA? VOCÊ PODE TER DIREITO À INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. Farmacêuticos, balconistas e outros empregados de farmácias e drogarias que aplicam injeções habitualmente podem ter direito ao adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20%, conforme a base de cálculo aplicável. O fundamento é a exposição a agentes biológicos durante o atendimento. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho reconhece que farmácias nas quais são realizados esses procedimentos podem ser enquadradas entre os estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, previstos no Anexo 14 da NR-15. Isso também acontece em grandes redes de farmácias. Em processo envolvendo a Raia Drogasil, o TST manteve o reconhecimento do adicional em grau médio para farmacêuticos que realizavam testes rápidos de covid-19. No julgamento, a Corte reafirmou sua jurisprudência sobre o direito de empregados de drogarias que aplicam injeções habitualmente. O caso foi analisado pela 5ª Turma, sob relatoria do ministro Breno Medeiros, no processo RRAg-375-16.2021.5.08.0002, com acórdão assinado em 22/08/2024. “Mas eu usava luvas e outros equipamentos de proteção.” O simples fornecimento de EPIs não afasta automaticamente o direito. É necessário avaliar sua eficácia para neutralizar a exposição. No caso mencionado, prevaleceu a conclusão de que os equipamentos não garantiam a neutralização dos agentes biológicos. Quem pode ter direito? O ponto central é a atividade efetivamente exercida: aplicação habitual de injetáveis e exposição ao risco biológico. O nome do cargo, isoladamente, não determina o direito. Também não basta trabalhar em uma farmácia: as condições concretas precisam ser demonstradas e, em regra, avaliadas por perícia. Quando devido e não pago, o adicional pode gerar diferenças e reflexos em férias acrescidas de um terço, 13º salário e FGTS, conforme o caso. Foi desligado há menos de dois anos? Em regra, a ação trabalhista deve ser ajuizada em até dois anos após o término do contrato, podendo alcançar parcelas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Quem permanece empregado também pode discutir o direito. Registros dos procedimentos realizados, contracheques e documentos sobre as condições de trabalho ajudam na análise individual. DPOI — De Paula, Oliveira e Inês | Advocacia trabalhista. dpoi.adv.br
- LINKEDIN · IMAGERecorded 8 Oct 2026
BANCÁRIO: TER METAS DE GERENTE NÃO SIGNIFICA TER PODERES DE GERENTE Você administrava uma carteira, vendia produtos, respondia por metas e trabalhava oito horas por dia. Mas, para aprovar uma operação, precisava consultar o superior ou aguardar a autorização do sistema. Será que o seu cargo realmente justificava o afastamento da jornada de seis horas? Muitos bancários deixam de avaliar seus direitos porque acreditam que o título de “gerente” encerra essa discussão. Entretanto, o enquadramento jurídico depende das atribuições efetivamente exercidas, e não apenas do nome registrado no contrato ou no crachá. O art. 224 da CLT estabelece, como regra, a jornada bancária de seis horas. Para a aplicação da exceção do § 2º, é necessário o exercício de função de confiança diferenciada, além da gratificação de, no mínimo, um terço do salário do cargo efetivo. Receber gratificação, sozinho, não resolve a questão. Na prática, é preciso investigar a autonomia, a alçada, as responsabilidades e a posição hierárquica do empregado. Você podia autorizar operações? Suas decisões dependiam de validação? Tinha atribuições diferenciadas ou executava atividades comerciais sob procedimentos previamente definidos? Não ter subordinados ou procuração, isoladamente, também não assegura o direito às horas extras. A análise exige o conjunto das atribuições e das provas. Outra distinção é fundamental: gerente de relacionamento e gerente-geral de agência não possuem necessariamente o mesmo enquadramento. A Súmula 287 do TST prevê tratamento específico para o gerente-geral, com presunção de exercício de encargo de gestão. Quando não estão preenchidos os requisitos da exceção, pode haver direito ao pagamento da 7ª e da 8ª horas como extraordinárias, conforme as particularidades do caso. ATENÇÃO AO PRAZO: SE VOCÊ JÁ SAIU DO BANCO, A AÇÃO TRABALHISTA DEVE SER AJUIZADA, EM REGRA, EM ATÉ DOIS ANOS APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO. Para discutir esses valores, não basta procurar orientação dentro desse período: é necessário ajuizar a ação antes de o prazo terminar. Em regra, a cobrança alcança os últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Antes de concluir que “gerente não tem direito a horas extras”, vale examinar sua rotina, os documentos e a prova testemunhal. O título do cargo conta uma parte da história. As atribuições reais revelam o enquadramento jurídico. #DireitoBancário #Bancários #HorasExtras #DireitoDoTrabalho
- LINKEDIN · IMAGERecorded 8 Oct 2026
TRABALHOU NA CREDITAS? DECISÃO RECONHECE DIREITOS DE FINANCIÁRIA Quem trabalhou na Creditas com vendas, relacionamento com clientes ou intermediação de produtos financeiros pode ter uma questão relevante a examinar: o enquadramento como financiário e os direitos decorrentes dessa condição. No processo nº 1000556-66.2023.5.02.0076, a 16ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu o enquadramento de uma trabalhadora da Creditas como financiária. O acórdão reformou a sentença e reconheceu direitos que haviam sido negados na primeira instância. A profissional atuou como executiva de vendas e gerente de contas. O Tribunal examinou as atividades efetivamente desenvolvidas, a oferta de produtos financeiros e a atuação integrada das empresas do grupo. A denominação de “correspondente bancário” não afastou, naquele caso, a realidade financeira da operação. Com fundamento no artigo 224 da CLT e na Súmula 55 do TST, foram deferidas horas extras além da 6ª diária e da 30ª semanal, sem cumulação, com adicional de 50% e reflexos em outras verbas trabalhistas. Também foram reconhecidas diferenças de auxílio-refeição, ajuda-alimentação, décima terceira cesta-alimentação e participação nos lucros e resultados, conforme as convenções coletivas dos financiários aplicáveis ao caso. ATENÇÃO: PARA QUEM JÁ SAIU DA CREDITAS, O PRAZO PARA AJUIZAR UMA AÇÃO COBRANDO ESSES DIREITOS É, EM REGRA, DE ATÉ DOIS ANOS APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO. Esse limite está previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição. Não basta buscar orientação dentro dos dois anos: a ação precisa ser ajuizada tempestivamente. Ultrapassado o prazo, em regra, a prescrição impede a cobrança judicial. Os dois anos dizem respeito ao prazo para entrar com a ação. Já os créditos exigíveis abrangem, em regra, os cinco anos anteriores ao ajuizamento. A decisão não torna o enquadramento automático para todos os empregados da Creditas. Funções, período contratual, jornada e provas precisam ser examinados individualmente. Para quem se desligou há menos de dois anos, conhecer a data exata do término do contrato é o primeiro passo para avaliar a possibilidade de discutir esses direitos. #Creditas #Financiários #DireitoDoTrabalho #HorasExtras
6 of 41 adsSign up to see every Dpoi Advogadas e Advogados ad, filter by format and date, and get alerts on new ones.
See all 41 adsWatch the companies you care about.
Filter every ad by industry, country, format and network, and get alerts when a company you watch starts running new ads.